Poucas coisas são tão frustrantes quanto chegar ao aeroporto e descobrir que o voo atrasou horas ou foi cancelado. O que muita gente não sabe é que o passageiro tem direitos claros nessas horas — e a companhia aérea é obrigada a cumpri-los.
Meu voo atrasou: a que tenho direito?
Conforme o tempo de atraso, a companhia deve prestar uma assistência crescente: informação sobre o atraso, meios de comunicação, alimentação e, em atrasos maiores ou que exijam pernoite, hospedagem e transporte. Esses direitos valem mesmo quando o atraso é atribuído ao mau tempo.
E se o voo for cancelado?
Em caso de cancelamento, ou de atraso significativo, o passageiro pode escolher entre três opções: ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral do valor pago ou remarcar a viagem para outra data, sem custo adicional. A escolha é do passageiro, não da empresa.
Fui impedido de embarcar (overbooking): e agora?
Quando a companhia vende mais lugares do que a capacidade do avião e nega o embarque, ocorre a chamada preterição de passageiro. Além da reacomodação ou do reembolso, o passageiro preterido tem direito a uma compensação pelo transtorno.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Depende do caso. Transtornos que vão além do razoável — perder um compromisso importante, passar horas sem qualquer assistência — podem gerar direito a indenização, avaliada caso a caso. Por isso, guardar provas é fundamental.
O que fazer na hora e depois
Guarde o cartão de embarque, registre o atraso ou cancelamento, exija a assistência por escrito e junte os comprovantes de gastos que teve. Esses documentos sustentam qualquer reclamação. Entenda também seus direitos como consumidor e quando cabe a devolução de valores.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
Perguntas frequentes
- Tenho direito a quê se meu voo atrasar? À assistência crescente conforme o atraso: informação, alimentação e, em casos maiores, hospedagem e transporte.
- Voo cancelado dá direito a reembolso? Sim. Você pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação sem custo.
- O que é overbooking? É quando a companhia vende mais passagens que lugares e nega o embarque; o passageiro preterido tem direito a compensação, além de reacomodação ou reembolso.
- Cabe indenização por voo atrasado ou cancelado? Pode caber, conforme o transtorno sofrido, avaliado caso a caso. Guardar provas é fundamental.
Problema com voo atrasado ou cancelado?
A JH Advocacia analisa cada caso de forma individual. Fale agora e entenda a sua situação.