Uma das questões mais sensíveis do divórcio é a partilha de bens. Muita gente acredita que tudo é sempre dividido pela metade, mas a realidade depende do regime de bens adotado no casamento.
O regime de bens define a divisão
O regime escolhido no casamento é o ponto de partida. Quando nada é estipulado, aplica-se a comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil.
Comunhão parcial de bens
Nesse regime, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Em regra, ficam de fora os bens que cada um já possuía antes da união, bem como aqueles recebidos por herança ou doação.
Outros regimes
Na comunhão universal, praticamente todos os bens se comunicam. Na separação total, cada um mantém o seu patrimônio. Já a participação final nos aquestos possui regras próprias. Por isso, identificar o regime é essencial.
E as dívidas?
Não é só o patrimônio positivo que entra na conta. As dívidas contraídas durante o casamento também podem ser consideradas na partilha, conforme o caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
Precisa de orientação sobre divórcio, inventário ou conflito familiar?