Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras dúvidas é sobre o caminho a seguir: o divórcio pode ser feito em cartório ou precisa passar pela Justiça? A resposta depende de alguns fatores, e escolher o caminho adequado evita atrasos e custos desnecessários.
Divórcio extrajudicial (em cartório)
É a via mais rápida. Realiza-se por escritura pública em cartório, com a presença de advogado. Em regra, exige que o casal esteja de acordo com todos os pontos e que não haja filhos menores ou incapazes com questões pendentes. Por ser consensual, costuma ser concluído em prazo bem menor.
Divórcio judicial
É necessário quando há discordância entre as partes ou quando existem interesses de filhos menores ou incapazes a serem definidos, como guarda e pensão. Nesses casos, o juiz decide sobre os pontos controvertidos, garantindo a proteção de todos os envolvidos.
Como saber qual é o seu caso
De forma geral, dois pontos orientam a escolha: existe consenso entre o casal? Há filhos menores ou incapazes com questões a resolver? A partir dessas respostas, define-se o caminho mais adequado. Uma análise técnica ajuda a identificar a via correta e a reunir a documentação necessária desde o início.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
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