O divórcio de casais com filhos menores exige atenção especial. Além do fim da relação conjugal, é preciso definir como ficarão a guarda, a pensão e a convivência, sempre com foco no bem-estar das crianças.
Guarda dos filhos
A guarda compartilhada é a regra prevista em lei, pois busca manter a participação de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos. A guarda uniláteral é exceção, aplicada quando isso atende melhor ao interesse da criança. Vale lembrar que guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade.
Pensão alimentícia
O valor é definido com base no chamado binômio necessidade e possibilidade: as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga. Não existe um percentual fixo em lei; cada caso é analisado individualmente.
Convivência e visitas
A convivência é um direito da criança, e não apenas do pai ou da mãe. O regime pode ser combinado entre as partes ou definido pelo juiz, buscando preservar o vínculo afetivo com ambos.
O interesse da criança em primeiro lugar
Todas as decisões são orientadas pelo melhor interesse do menor. Um acordo bem construído reduz conflitos e traz mais estabilidade para os filhos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
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