O inventário é o procedimento que organiza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas, e entender cada uma ajuda a evitar demora e gastos maiores.
Inventário extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública, é mais rápido. Em regra, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e contem com a assistência de advogado. É o caminho mais ágil quando há consenso.
Inventário judicial
É necessário quando há discordância entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou outras situações que exijam decisão do juiz. Costuma ser mais demorado, justamente por depender do andamento processual.
Prazos e atenção à abertura
É recomendável iniciar o inventário dentro do prazo previsto após o falecimento, pois a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão em alguns estados. Começar cedo evita transtornos.
Custos envolvidos
Entre os principais custos estão o imposto de transmissão (ITCMD), as custas de cartório ou judiciais e os honorários advocatícios. O planejamento adequado ajuda a organizar esses valores.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
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