Quando alguém falece, uma das maiores fontes de dúvida e de conflito na família é como a herança será dividida. Entender quem tem direito e em que proporção evita brigas e decisões precipitadas num momento já difícil.
Quem são os herdeiros?
A lei estabelece uma ordem de quem herda. Em primeiro lugar vêm os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge a depender do regime de bens. Na falta de descendentes, herdam os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge. Não havendo nem descendentes nem ascendentes, a herança vai ao cônjuge e, por fim, aos parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
O que são herdeiros necessários e a legítima
Descendentes, ascendentes e cônjuge são chamados de herdeiros necessários, e a lei os protege: eles têm direito à chamada legítima, que corresponde à metade do patrimônio. Isso significa que a pessoa não pode, em vida ou por testamento, dispor livremente de tudo — metade dos bens é reservada a esses herdeiros. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada por testamento a quem o titular quiser.
Meação não é herança
Um ponto que confunde muita gente: a meação do cônjuge é diferente da herança. Dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge já é dono de metade do patrimônio construído — essa metade é a meação, e não entra na divisão da herança. A herança recai sobre a parte que pertencia ao falecido. Separar essas duas coisas é essencial para uma divisão correta.
E quando há testamento?
O testamento permite destinar a parte disponível (a metade que não é a legítima) a pessoas ou finalidades escolhidas pelo autor. Ele não pode, porém, retirar dos herdeiros necessários a parte que a lei garante a eles. Um testamento bem feito organiza a sucessão e reduz conflitos, mas precisa respeitar esses limites para não ser questionado depois.
O que fazer para dividir a herança
O caminho é o inventário, judicial ou extrajudicial, onde os bens são levantados, o imposto é calculado e a partilha é formalizada. Reunir a documentação, ter clareza sobre o regime de bens e contar com orientação jurídica evita que a divisão vire uma disputa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
Perguntas frequentes
- Como a herança é dividida? Segue a ordem legal: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau, observada a concorrência do cônjuge conforme o regime de bens.
- O que é a legítima? É a metade do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), da qual não se pode dispor livremente.
- Qual a diferença entre meação e herança? A meação é a metade dos bens que já pertence ao cônjuge pelo regime de bens; a herança recai apenas sobre a parte que era do falecido.
- É possível deixar tudo por testamento a uma só pessoa? Não. O testamento só pode dispor da parte disponível (metade); a legítima é garantida aos herdeiros necessários.
Dúvidas sobre partilha de herança?
A JH Advocacia analisa cada caso de forma individual. Fale agora e entenda a sua situação.